EJUTRA - ESCOLA ASSOCIATIVA DOS JUÍZES DO TRABALHO/AJUTRA
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - A Escola Associativa dos Juízes do Trabalho da 1ª Região, órgão vinculado à AJUTRA, na forma do Capítulo IV, inciso IV, de seu Estatuto, fundada por autorização prévia da Assembleia Geral datada de 26 de Outubro de 2017, tem sede no endereço da AJUTRA, nos termos do art. 36, parágrafo único de seu Estatuto.
§ 1º - As atividades da Escola possuem tempo indeterminado de duração e se regem pelo presente Regimento Interno.
Art. 2º - A EJUTRA tem por finalidade fomentar o conhecimento jurídico, científico, cultural e ético, para fins acadêmicos, científicos ou profissionais.
Art. 3º - A Escola Associativa possui como fundamentos o respeito à Constituição da República Federativa do Brasil, às normas que se destinam ao cumprimento de seus objetivos, à autonomia didático-científica, à transdiciplinaridade, à valorização da Magistratura do Trabalho e da Justiça do Trabalho, buscando o aperfeiçoamento por meio de capacitação e difusão de conhecimentos e práticas, com fundamento em valores como ética, independência, transparência, impessoalidade, interatividade, profissionalismo e eficiência.
Art. 4º - O Diretor da EJUTRA, responsável pelos serviços administrativos, financeiros e pedagógicos da Escola, poderá ser qualquer associado efetivo, eleito por todos os associados, competindo-lhe:
exercer a representação institucional da EJUTRA;
elaborar o planejamento anual das atividades da EJUTRA;
indicar o corpo docente;
propor e celebrar convênios, contratos e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Art. 5º - As atividades da EJUTRA serão coordenadas por um Conselho Pedagógico, formado de no mínimo três e no máximo cinco membros, eleitos em AGE entre os associados efetivos.
§ 1º - O Coordenador Pedagógico substituirá o Diretor em suas ausências e o Vice Coordenador poderá substituir ambos, caso necessário.
§ 4º - O mandato dos membros do Conselho Pedagógico coincidirá com os membros da Diretoria Executiva da AJUTRA.
Art. 6º - Nos termos do art. 36 do Estatuto da AJUTRA poderá a Escola Associativa, para a consecução de seus objetivos, realizar atividade docente, como cursos, palestras, seminários, oficinas, congressos, ou outro evento compatível com seus objetivos, de forma presencial ou à distância, esta mediante implantação de plataformas educacionais – EAD.
§ 1º - A EJUTRA está autorizada a organizar: cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, cursos de extensão, cursos preparatórios para ingresso em carreiras jurídicas, cursos de aperfeiçoamento profissional, entre outros de interesse dos Juízes ativos e aposentados.
§ 2º - Os Cursos podem ser promovidos com natureza de formação continuada ou de curta duração.
§ 3º - A EJUTRA poderá organizar revista acadêmica, observados os fins da Escola.
Art. 7º - As atividades da EJUTRA poderão ser realizadas em outros Estados e países, desde que atinjam sua finalidade e objetivos.
Art. 8º - As atividades deverão ser ministradas prioritariamente por docentes previamente cadastrados entre os associados.
Parágrafo único - As atividades também poderão ser ministradas por Juízes, docentes e palestrantes não pertencentes ao seu quadro associativo, desde que possuam formação acadêmica e experiência prática que justifique a participação.
Art. 9º- O Conselho Pedagógico definirá a forma, valor, local e data dos pagamentos dos profissionais necessários à consecução dos objetivos da EJUTRA e submeterá à aprovação pela Diretoria da AJUTRA.
Art. 10 - Compete ao Conselho Pedagógico atuar ex officio ou sempre que instado pela Diretoria da AJUTRA, em relação às seguintes atribuições:
Apresentação de projeto pedagógico dos cursos indicados no art. 6º, § primeiro;
Aprovação do corpo docente;
Formulação de pareceres sobre a conveniência e/ou oportunidade na celebração de convênios e parcerias com outras entidades;
Aprovação de eventos culturais, sempre no interesse dos associados da AJUTRA;
Deliberar sobre a conveniência na participação e/ou apoio em cursos e outros eventos culturais, de âmbito regional, nacional ou internacional.