Ato conjunto 7/2024, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça-feira (11/6), busca trazer mais celeridade para procedimentos e aprimorar a efetividade da execução trabalhista. Nova norma revoga o Ato 84/2021.
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) editaram o Ato Conjunto 7/2024, que revoga o antigo Ato 84/2021 (link para outro sítio) e dá nova regulamentação à pesquisa patrimonial no âmbito do regional fluminense. O normativo considera, entre outras medidas, a necessidade de aperfeiçoamento das rotinas e fluxos de trabalho nas unidades de pesquisa patrimonial do tribunal, visando trazer mais celeridade para procedimentos e aprimorar a efetividade da execução trabalhista.
O ato define, ainda, as regras para o acionamento do Núcleo de Pesquisa Patrimonial e das Divisões e Seções de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro, bem como para a atuação, nesta atividade, dos(as) ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal (OJAFs).
A partir de agora, todos(as) os(as) OJAFs realizarão pesquisa patrimonial básica, conforme o artigo 12. Já a pesquisa avançada, de acordo com o artigo 13, será realizada por um grupo específico de OJAFs.
Veja na íntegra o Ato Conjunto 7/2024 (link para outro sítio), que entra em vigor nesta quarta-feira (12/6), permanecendo mantidas as pesquisas patrimoniais em tramitação no Núcleo de Pesquisa Patrimonial existentes, que passam a adotar, no que forem cabíveis, as regras operacionais ora estabelecidas.