CNJ suspende prazos processuais até 30 de abril

CNJ suspende prazos processuais até 30 de abril

Resolução aprovada dia 19 pelo CNJ estabelece durante a crise do coronavírus, regime de Plantão Extraordinário no Judiciário. Prazos processuais estão suspensos até 30/04 e a resolução não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente regular e haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, com manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.
Matérias apreciadas:
*HC e mandado de segurança
*Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza
*Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação
*Representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária
*Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência
*Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos
*Pedidos de acolhimento e desacolhimento familiar e institucional
*Pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e relacionados à Recomendação CNJ 62/2020
*Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação
*Autorização de viagem de crianças e adolescentes